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O princípio da boa-fé nos contratos nominados

O princípio da boa-fé nos contratos nominados

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A intenção do presente artigo é a de procurar demonstrar como é necessária a presença da boa-fé nos contratos

RESUMO:

A intenção do presente artigo é a de procurar demonstrar como é necessária a presença da boa-fé nos contratos, não somente na leitura do contrato, mas também, antes (período pré-contratual) e depois da formalização, ou seja, na sua execução (período pós-contratual). Assim como, mostrar a importância desse princípio no ordenamento jurídico vigente, fruto de um avanço legislativo no tocante a proteção dos sujeitos nas relações obrigacionais, tendo em vista a necessidade de intervir nas relações individuais dos sujeitos que compõem a relação contratual, para que se possa ter um pacto nivelado para ambas as partes contratantes

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Max  Argentin
Max Argentin

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, n. 147.838, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito Padre Anchieta de Jundiaí - SP; especialista (Lato Sensu) em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP).

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